Caso da indemnização pedida ao ex-piloto da 'Aerocondor' na recta final

Nova sessão de julgamento teve lugar esta tarde no Tribunal de Vara Mista do Funchal

10/01/2012 19:33
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Julgamento, Porto Santo
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Prosseguiu hoje à tarde, no Tribunal de Vara Mista do Funchal, o julgamento da acção cível em que a mãe da professora de 33 anos, Ana Paula Costa Guedes, assassinada pelo companheiro, ex-piloto da 'Aerocondor', em Novembro de 2003, no Porto Santo, reclama uma indemnização pela morte da filha.

Fez em Novembro oito anos que a mãe perdeu a filha e agora está disposta a ir até ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) se as decisões dos tribunais portugueses não a satisfizerem.

O julgamento do processo cível entra agora na recta final. E é decisivo para que chegue ao fim o constante adiamento do pagamento da indemnização decretada pelos Tribunais, na ordem dos 147 mil euros (hoje muito mais devido aos juros) e que até hoje a autora da acção nunca recebeu. O que ficou a dever-se à morosidade na execução da sentença e ao facto de, entretanto, o arguido se ter desfeito de bens patrimoniais (designadamente uma casa) que 'cobririam' parte da indemnização. Razão pela qual  o banco que emprestou o dinheiro aos novos donos da casa é também réu na acção que agora corre termos.

Hoje, o tribunal ouviu algumas testemunhas e procedeu-se às alegações.

Recorde-se que a vítima foi atingida pelo disparo de uma pistola semi-automática quando se encontrava no quarto que partilhava com o companheiro, ex-piloto da 'Aerocondor'.

O homicídio aconteceu no Sítio da Lapeira, tendo a professora sido levada ao Centro de Saúde e posteriormente transportada para o Funchal. Mas acabou por morrer a 24 de Novembro de 2003, pelas 11h40.

Recorde-se que o ex-piloto da 'Aerocondor' (hoje com 46 anos e a cumprir pena) foi condenado pelo Tribunal do Porto Santo a 12 anos de prisão por homicídio simples e a pagar uma indemnização.

A assistente (mãe da vítima) não se conformou e recorreu da decisão para agravar o crime e por entender serem insuficientes os montantes indemnizatórios.

A 12 de Julho de 2005, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da assistente na parte criminal mas aumentou o valor da indemnização.

O Tribunal decidirá em breve sendo o próximo passo a resposta aos quesitos.

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Comentários

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A pessoa com o nome triste assenta-lhe bem o nome. Mesmo mesmo.

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Coitadinho do individuo, matou a mulher e já anda à solta por aí. O que tinha de melhor a fazer era ir fazer companhia à mulher.

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olho por olho dente por dente

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O que me apraz dizer neste caso é que os acidentes acontecem, mas a vivência e a convivência com as armas de fogo leva a que as pessoas habituadas a lidar com armas não cometem erros, pois sabem que os erros são fatais. Não conheço enm um nem outro, mas segundo informações de quem conhecia, o homem era meio "chanfrado". Verdade ou não, não sei. A mãe, por ter perdido a filha, tem direito à indemenização, à qual o homem já foi condenado e não pagou, agindo de má fé ao se desfazer dos bens que cobririam parte da divida...enfim... O que é certo é que alguém com 33 anos ficou impedida de gozar o resto da sua vida e isso é irreversível.

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Mas esta senhora com esse dinheiro vai ter a filha de volta? As tantas era um daqueles casos que nem podia ver a filha mas ai esta uma situacao para ganhar algum dinheiro facil!

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Complicado e dificil julgar pessoas por actos como estes.. com certeza se o arrependimento se mata-se ele ele ja nao estaria aqui! Ficou com sua vida arruinada para sempre ! Tirou uma vida aonde ninguem tem o direito de o fazer tem que cumprir a pena! Logico que seja qual for a pena nada traz de volta nem apaga! Complicado!!

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Coitado desse Homem, teve cá um azar na vida.
Tive o prazer de o conhecer depois dos factos, tenho pena dele ... vi-o a chorar de cara lavada e só me dizia "quem me dera que ela estivesse viva para contar o que aconteceu".
Deus te abençoe e dê forças Castro e Abreu.

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Em breve, serão quantos anos?

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