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Este Centro Educativo está pronto desde finais de 2005 mas está de portas fechadas.
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Centro educativo é com Lisboa
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O Governo da República propôs tutela partilhada mas a região não vai na conversa
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Data: 16-11-2009 Comentários: 1
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O Centro Educativo da Madeira (ex-Colégio de Menores) é uma infra-estrutura necessária. A ideia consiste em separar os jovens institucionalizados por abandono e negligência daqueles que já estão envolvidos em situações de pré-delinquência.
Mas a saga da construção do Centro Educativo arrasta-se há anos. A promessa de um Colégio de Menores na Madeira, já tem mais de 20 anos e atravessou vários governos. Até atravessou a mudança de nomenclatura da instituição que o tutelaria (Instituto de Reinserção Social agora Direcção-Geral de Reinserção Social).
O Centro Educativo é umas das famosas '38 medidas' (compromissos de Estado) acordadas entre a Região e Lisboa no tempo em que Durão Barroso era primeiro-ministro. Foi a 7 de Outubro de 2002. A verba para construção desta infra-estrutura e instalação do serviço foi inscrita em vários Orçamentos de Estado (PIDDAC).
Passou de PIDDAC em PIDDAC, de mudança de ministro em ministro, de visita de secretário de Estado em visita. Um dos ex-secretários de Estado da Justiça prometeu que o Centro abriria... em Maio de 2003.
Mas foi só a 27 de Março de 2004 que o então Secretário de Estado da Justiça, Miguel Macedo, assinou, o contrato de adjudicação de empreitada de construção de Centro Educativo da Madeira. Com capacidade para 24 jovens, o Centro, situado na freguesia do Santo da Serra, deverá funcionar em regime aberto e semiaberto, embora esteja prevista a possibilidade de, mediante as necessidades impostas pelo Tribunal, operar em regime fechado.
A obra, orçada em 2,5 milhões euros, inclui espaços de lazer, zonas ajardinadas, oficinas e 12 unidades de residência dotadas de um sistema de vigilância, que vão dispensar a utilização de grades. Está concluída desde finais de 2005.
O impasse está agora no recrutamento de pessoal auxiliar e técnico para prestar serviço nesta unidade. A República quer que seja a Região a assumir esse encargo. A Região diz que essa é uma competência da República. Está difícil edificar as "pontes de parceria". E foi com base nestas 'pontes' que, em vão, em Junho de 2006, chegou a ser noticiado que o Centro Regional de Segurança Social iria gerir o Centro Educativo, numa espécie de "tutela conjunta" com Lisboa. Uma competência que a Região está formalmente impedida de exercer por ser da reserva da República.
Contactada pelo DIÁRIO, Bernardete Vieira disse que ainda chegou a reunir-se uma ou duas vezes com responsáveis do Ministério da Justiça mas a 'tutela' regional foi completamente posta de parte. A exploração do Centro orbita as competência da Segurança Social, não existe dotação orçamental disponível e seria muito difícil convencer o Tribunal de Contas (TC) caso se gastasse dinheiro numa instituição que não preenche a esfera funcional da Segurança Social.
Além disso -e não foi Bernardete Vieira que o disse- o clima de 'guerrilha' entre a Região e Lisboa em nada favorece o encontrar de uma solução. A última tentativa de solução foi a ideia de aproveitar os funcionários colocados no quadro de excedentários ou estabelecer parcerias de gestão com a chamada sociedade civil, nomeadamente com organizações não governamentais, empresas privadas ou Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS).
Conclusão: A obra está a degradar-se e até a placa está desactualizada. E fica a desconfiança (já rebatida pelo juiz do Tribunal de Família) de que a inexistência da instituição na RAM leva os tribunais e o MP a ter mão mais leve na hora de 'punir' delinquentes menores. Veja-se o arquivamento recente do caso do 'youtube', embora os factos pudessem não enquadrar a eventual opção pela medida tutelar educativa de internamento (a mais gravosa).
Refira-se que quando a opção foi construir o Centro no Santo da Serra chegou a haver uma certa resistência da população local (inclusive abaixo-assinado) por não querer a infra-estrutura na zona.
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Teixeira dos Santos abre os cordões à bolsa: Ministro prevê gastar com o centro educativo 3,35 milhões de euros até 2012
Até 2012, o Ministério das Finanças prevê gastar até 3,35 milhões de euros no Centro Educativo da Madeira: 0,25 milhões em 2009; 1,2 milhões em 2010; 1,2 milhões em 2011; e 0,7 milhões em 2012. É isso que prevê uma portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, assinada a 23 de Julho último por Teixeira dos Santos e pelo secretário de Estado da Justiça.
A portaria, publicada a 6 de Agosto último no Diário da República, dá corpo ao concurso público aberto pela Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS) com vista à aquisição de serviços educativos para o Centro Educativo da Madeira, situado na Ribeira João Gonçalves.
A portaria autorizadora da despesa reconhece que "o Centro Educativo da Madeira pode ter uma gestão partilhada com entidades privadas sem fins lucrativos, numa óptica de responsabilidade social partilhada e de melhor gestão do interesse público da reinserção de jovens".
É esse o mote do concurso público lançado pela DGRS a 30 de Julho último uma vez que esta instituição -justifica a portaria- tem urgência em dar resposta à grave situação de ruptura de vagas nos actuais centros educativos, em particular nos regimes fechado e semiaberto, quer para jovens rapazes, quer para raparigas, face aos pedidos de internamento efectuados pelos tribunais.
Mais revela a portaria que a duração do contrato é de um ano, podendo ser prorrogado por mais dois anos e o valor total da despesa mantém-se inalterado.
Já o anúncio do concurso da DGRS liderada por Leonor Furtado revela que "o objecto do contrato é a aquisição de serviços educativos e de gestão com vista à abertura do Centro Educativo da Madeira". O prazo de execução do contrato é de 36 meses a contar da celebração do mesmo.
O prazo de 30 dias para apresentação de candidaturas já terminou pelo que se estará agora a cumprir o prazo para decisão de qualificação das eventuais cinco entidades qualificadas. São requisitos mínimos para a exploração do Centro a "experiência comprovada; utilização de métodos inovadores; elevado nível de qualificação técnica dos recursos humanos; padrões referenciais de qualidade aferidos internacionalmente".
Segue-se novo prazo para apresentação de propostas por parte das cinco entidade eleitas. Os critérios de adjudicação serão: Proposta economicamente mais vantajosa; factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: preço (60%); qualidade técnica da solução apresentada (40%).
Lógica das parceiras
O concurso lançado para o Centro Educativo da Madeira insere-se na estratégia do Governo da República das parcerias público-privadas para a gestão dos centros educativos do país.
Com a medida, o Ministério da justiça pretende baixar os custos do erário público com cada delinquente juvenil, passando dos actuais 160 euros diários, por cada um, para os 135 euros.
Com a parceria, e caso o concurso não fique deserto, uma instituição privada de solidariedade social tomará a responsabilidade do funcionamento do Centro e será essa instituição que assumirá o recrutamento dos recursos humanos. Ao Ministério da Justiça competirá a parte educativa.
As estatísticas demonstram que, seja qual for o regime de internamento, a taxa de recuperação ronda os 11%.
A Madeira tem cerca de 500 crianças institucionalizadas e mais de 100 em famílias de acolhimento. Apenas uma minoria cometeu factos qualificados como crimes. Os que não estão no continente (meia dúzia) misturam-se, cá, com as crianças institucionalizadas que foram vítimas. Recentemente foram criadas equipas de rua.
Refira-se que, em Outubro de 2008, chegou a haver um despacho conjunto de José Sócrates e Teixeira dos Santos que excepcionava e desbloqueava a contratação de 25 profissionais para a Direcção-Geral de Reinserção Social. Ainda de supôs que seria para o Centro Educativo da Madeira mas não foi.
Em regime aberto, semiaberto e fechado
O acolhimento em Centros Educativos obedece a três regimes:
O regime aberto, onde os menores residem e são educados no estabelecimento, mas frequentam no exterior, preferencialmente, as actividades escolares, educativas ou de formação, laborais, desportivas e de tempos livres previstas no seu projecto educativo pessoal. Podem ainda ser autorizados a sair sem acompanhamento e a passar períodos de férias ou de fim-de-semana com os pais, representante legal, pessoa que tenha a sua guarda de facto ou outras pessoas idóneas.
Há depois o regime semiaberto, onde os menores residem, são educados e frequentam actividades educativas e de tempos livres no estabelecimento, mas podem ser autorizados a frequentar no exterior outras actividades. As saídas são normalmente acompanhadas mas os menores podem ser autorizados a sair sem acompanhamento para a frequências de actividades e a passar períodos de férias com a família.
E finalmente, o regime fechado, onde os menores residem, são educados e frequentam actividades formativas e de tempos livres exclusivamente dentro do estabelecimento, estando as saídas, sob acompanhamento, estritamente limitadas ao cumprimento de obrigações judiciais, à satisfação de necessidades de saúde ou a outros motivos igualmente ponderosos e excepcionais. Tudo à luz da Lei tutelar educativa.
No caso da Madeira, a portaria n.º 102/2008, de 1 de Fevereiro, atribuí-lhe a classificação de semiaberto, aberto e fechado, de ambos os sexos.
Refira-se que o Centro da Madeira resistiu (porque estava encerrado) à reestruturação que o então IRS fez aos Centros Educativos do país, passando de 12 para nove (Rede Nacional de Centros Educativos).
A Provedoria de Justiça já anunciou que vai inspeccionar os centros de acolhimento de crianças em 2010. Chegará ao Santo da Serra?
Internamento é 'pena' máxima para menores de 16 anos
A lei portuguesa considera criminalmente inimputáveis os menores de 16 anos. As medidas tutelares educativas (incluindo a 'pena' máxima de internamento) aplicam-se a jovens entre os 12 e os 16 anos, podendo o internamento prolongar-se até aos 21 anos.
Segundo a lei, "as medidas tutelares educativas visam a educação do menor para o direito e a sua inserção, de forma digna e responsável, na vida em comunidade". E elenca, por ordem de gravidade (da mais branda à mais severa) tais 'medidas tutelares':
A admoestação; a privação do direito de conduzir ou de obter permissão para conduzir ciclomotores; a reparação ao ofendido; a realização de prestações económicas ou tarefas a favor da comunidade; a imposição de obrigações; a frequência de programas informativos; o acompanhamento educativo; o internamento em centro educativo.
A medida mais grave é a de internamento com a duração máxima de 3 anos, quando o menor tiver praticado facto qualificado como crime a que corresponda pena máxima, abstractamente aplicável, de prisão superior a 8 anos, ou dois ou mais 'crimes' contra as pessoas a que corresponda a pena máxima de prisão superior a cinco anos.
Centro Educativo é 'bandeira' política
O Centro Educativo foi também uma 'bandeira' política. A 'velha' UDP (agora Bloco de Esquerda) foi das primeiras a reivindicar. Partido que chegou a propor a criação de um "Provedor da Criança em Instituição de Acolhimento". Mas o CDS-PP, a CDU, o PS e o PSD também fizeram 'lobby' para que a obra se concretizasse. A ex-deputada o PS em São Bento, Júlia Caré, chegou a sair de uma audiência com o ex-secretário de Estado da justiça, Conde Rodrigues com a promessa de que o Centro estaria a funcionar... em 2007. Jacinto Serrão também saiu de uma audiência com o Ministro da Justiça, em Julho de 2006, com a promessa que o Centro Educativo entraria e funcionamento "brevemente".
A 2 de Novembro de 2006, a proposta de recomendação ao Governo da República para fazer funcionar o Centro Educativo mereceu, pela terceira vez, o voto unânime da Assembleia Legislativa da Madeira. Esteve também no rol de preocupações de Monteiro Diniz, quando ainda era Ministro da República e o cargo não estava esvaziado de conteúdo (interface com os vários Ministérios do Governo da República) como hoje está.
Três jovens institucionalizados no continente
Já foram mais (seis) mas, actualmente, encontram-se a cumprir medida tutelar de internamento em centro educativo do continente três jovens madeirenses, sendo que um encontra-se no Centro Educativo Santo António e dois estão no Centro Educativo Navarro de Paiva.
A informação foi facultada ao DIÁRIO pelo juiz do Tribunal de Família e Menores do Funchal, Mário Rodrigues da Silva.
"Daqui decorre que os jovens residentes na Madeira que estejam internados em centros educativos, sitos no Continente encontram-se na prática impedidos de beneficiar de visitas dos familiares e amigos, assim como de irem visitar os pais ou outras pessoas aos fins-de-semana e em curtos períodos de férias, mesmo que o regime que lhes foi aplicado tenha sido o aberto. Verifica-se assim, em certos casos, um corte dos laços entre os jovens e o seu meio familiar e social, que em certas situações pode ser benéfico, mas na maior partes delas é extremamente prejudicial aos seus interesses", disse.
Para o magistrado, "de acordo com a comunicação social o Centro Educativo da Madeira encontra-se fechado há vários anos, apesar do edifício estar concluído. Se assim for -continua- obviamente, que lamento que uma estrutura física como o centro educativo não esteja ser utilizado como tal ou que não seja reconvertido para funcionar como instituição de acolhimento, nomeadamente de jovens com idade superior a 14 anos e que apresentem problemas graves de comportamento".
Mário Rodrigues garantiu que nunca foi contactado ou informado por qualquer entidade oficial relativamente ao centro educativo.
Refira-se que o decretamento de medidas de internamento passa sempre pelo Tribunal (promovido ou não pelo MP) e não pelas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco.
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Emanuel Silva
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Comentários
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maria :
Actualizado: 16-11-2009 16:10:18
crianças em risco: isto sim é muito mais importante do que uma igreja
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