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Acções movidas em 2006 contra a 'Vialitoral' aguardam decisões da 1.ª instância... em 2009.
foto arquivo

Acções 'amarelam' no Tribunal de Santa Cruz

Uma foi julgada e não tem sentença, outra nem data de julgamento tem... já lá vão três anos
Data: 09-11-2009 Comentários: 1

O caso é sintomático dos atrasos dos tribunais, particularmente no Tribunal de Santa Cruz. Reza assim: no decurso de 2006, duas cidadãs residente no Caniço de Baixo tiveram o azar de, em momentos diferentes e em locais diferentes, terem tido acidentes na 'Vialitoral'.

Tudo porque iam a conduzir e embateram em pedras soltas que se encontravam na via rápida. Um na zona do Porto Novo (sentido Caniço Funchal) e outro na zona do aeroporto. Dos sinistros resultou danos nas viaturas (pneus e jantes) que, depois de reparados, quiseram endossar a quem de direito.

As cidadãs recorreram ao Tribunal de Santa Cruz metendo acções sumaríssimas contra a 'Vialitoral'. Sumaríssimas atentas ao valor em causa, inferior a 750 contos. Assim procederam, à luz do Código de Processo Civil (CPC) e para obterem tutela e efectivação jurídica de direitos civis de que são titulares e decorrentes de responsabilidade civil extra-contratual por parte da concessionária.

As acções foram distribuídas a um dos juízos. Uma delas foi objecto de reforma e/ou reapresentação de articulados e documentos. Outra foi objecto de julgamento em Novembro de 2006 tendo-se, nessa data, produzido toda a prova.

Acontece que, passados todos estes anos desde que as acções entraram em tribunal (mais de três anos) num dos casos ainda não houve sentença e noutro ainda não houve, sequer, marcação do julgamento.

Indignadas com estes atrasos, as visadas mandaram uma carta para o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que é também presidente do Conselho superior de Magistratura (CSM). Rogam que interceda para que, na medida do possível, use os seus poderes de gestão e disciplinares para fazer cumprir o CPC e a Declaração Universal dos Direitos do Homem e da Mulher no que se refere a obter Justiça em prazo razoável.

Pelo menos no caso da sentença que já foi julgada admite-se que possa haver erro e negligência de alguma parte e/ou entidade.

Queixam-se da organização do Tribunal de Santa Cruz que, assi m procedendo, não permite decisões "em prazo razoável". E que há muito tempo que não têm 'notícias' sobre os processos em causa.

Nas queixas formuladas alegam que nas tentativas que fizeram para obter respostas do tribunal lhes foi informado, ora que o processo está concluso, ora que tem de aguardar, ora que está no gabinete do juiz, ora que o sistema informático está 'em baixo'.

Emanuel Silva

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Comentários

 

Anónimo : Actualizado: 09-11-2009 10:18:46
Ó lei, olé'?: E ainda vai vir mais, é preciso ter calma e ter capote antiamarelamento.ó corrupçao ,corrupçao,que navegua sem razao...!!!!

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